Desídia em Notícias

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  • 18ª Turma: prática de desídia no desempenho de funções causa demissão por justa causa

    Os magistrados concluíram que a reclamada comprovou ter agido dentro dos parâmetros legais ao despedir a laborista por “incontinência de conduta ou mau procedimento” e “desídia no desempenho das respectivas... E, de acordo com a magistrada, no processo julgado, foi comprovada nos autos a falta grave da empregada, incompatível com o ambiente do trabalho, além da prática de desídia no desempenho das funções
  • Desídia de floricultura deixa festa de formatura sem sequer um arranjo para decoração

    Notícias07/12/2017Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou floricultura ao pagamento de indenização em favor de acadêmica que, mesmo após contratar e pagar por serviços de decoração, não recebeu sequer um arranjo para ornamentar sua festividade de formatura. O estabelecimento, sediado na capital, terá de pagar R$ 12 mil em benefício da autora. Ela comprovou nos autos que pagou pelo serviço à vista mas, na data do evento, a empresa não compareceu tampouco enviou qualquer item da decoração combinada. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou devidamente demonstrado que a autora firmou contrato com a requerida, que nem mesmo contestou o feito. "A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente", concluiu Brüning. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 0302857-60.2014.8.24.0082 ). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445
  • Desídia de floricultura deixa festa de formatura sem sequer um arranjo para decoração

    Notícias11/12/2017Âmbito Jurídico
    A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou floricultura ao pagamento de indenização em favor de acadêmica que, mesmo após contratar e pagar por serviços de decoração, não recebeu sequer um arranjo para ornamentar sua festividade de formatura. O estabelecimento, sediado na capital, terá de pagar R$ 12 mil em benefício da autora. Ela comprovou nos autos que pagou pelo serviço à vista mas, na data do evento, a empresa não compareceu tampouco enviou qualquer item da decoração combinada. Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou devidamente demonstrado que a autora firmou contrato com a requerida, que nem mesmo contestou o feito. "A conduta ora reprovada é atribuível à negligência da empresa para com a consumidora e grave falha na prestação de serviços, comprometendo um momento especial e único vivenciado pela cliente", concluiu Brüning. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 0302857-60.2014.8.24.0082 ).
  • Advogado acusado de desídia retoma caso com ajuda da OAB-SP

    Notícias16/03/2009Consultor Jurídico
    Concluiu que Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalho não agiu com desídia, já que apresentou as peças processuais nos momentos apropriados. Com isso, determinou que retome a defesa do réu... Assim, pelo que se extrai da impetração, é possível o entendimento de que o defensor não agiu com a desídia apontada na decisão monocrática, tendo apresentado as peças processuais pertinentes nos momentos
  • TJSC condena provedor por desídia que expôs mulher ao ridículo nas redes sociais

    Notícias22/03/2016Internet Legal
    A 3ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por dano moral a uma mulher que teve suas fotos divulgadas num perfil falso na rede social Facebook. A autora alega que não só ela como também amigos e familiares utilizaram mecanismo disponibilizado pelo próprio provedor para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após decisão judicial de 1º grau. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima. “Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma, tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários
  • Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

    Notícias01/12/2015Correio Forense
    Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartada pelas provas contidas nos autos. O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento. O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller ( Apelação Cível n. 2013.036853-1 ). Fonte:
  • Provedor sofre condenação por desídia que expôs mulher ao ridículo nas redes sociais

    Notícias28/03/2016Correio Forense
    A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por dano moral a uma mulher que teve suas fotos divulgadas num perfil falso na rede social Facebook. A autora alega que não só ela como também amigos e familiares utilizaram mecanismo disponibilizado pelo próprio provedor para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após decisão judicial de 1º grau. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima. “Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma, tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por
  • Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

    Notícias01/12/2015COAD
    Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartada pelas provas contidas nos autos. O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento. O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller ( Apelação Cível n. 2013.036853-1 ). FONTE:
  • TRT-15ª - Mantém demissão por justa causa de cipeira que agiu com mau comportamento e desídia

    A Câmara também negou provimento ao pedido de indenização por danos morais, por entender que, comprovada a desídia e o mau procedimento da trabalhadora, não houve abuso de direito (ilícito) na dispensa... A Câmara lembrou que "o mau procedimento relaciona-se com a conduta irregular e inconveniente do empregado, que atinja a moral e assim prejudique o ambiente de trabalho", e que "a desídia caracteriza-se
  • Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

    Notícias30/11/2015Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após registrar a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a eventual responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartado pelas provas contidas nos autos. O hospital onde ocorreu o parto do natimorto e a rede municipal de saúde, respectivamente, foram condenados por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento e por extraviar documentos médicos capazes de reconstruir a fase pré-natal. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos, teve que se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento. O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, que poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi
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