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20 de Junho de 2024
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    Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

    Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após registrar a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a eventual responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartado pelas provas contidas nos autos.

    O hospital onde ocorreu o parto do natimorto e a rede municipal de saúde, respectivamente, foram condenados por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento e por extraviar documentos médicos capazes de reconstruir a fase pré-natal. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos, teve que se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.

    O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, que poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ªCâmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível nº 2013.036853-1).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-sera-indenizado-por-desidia-de-hospital-logo-apos-registro-de-morte-da-filha/262449048

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