Legislação atualizada
A contribuição de que trata o art. 1º deverá ser paga até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. Parágrafo único... A contribuição de que trata o art. 1º deverá ser paga até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. Parágrafo único... anterior se não houver expediente bancário naquele dia. § 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado