Videoconferência:apenas interrogatório e alegações finais anteriores à Lei 11.900 devem ser anulados
Os ministros entenderam que o Provimento 74/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que dispôs sobre a oitiva do acusado por meio eletrônico, não supriu a ausência de previsão no CPP... Para os ministros, a realização do interrogatório como último ato da instrução, antes de prejudicar constitui um benefício para a defesa do réu... A necessidade de anulação dos interrogatórios realizados por videoconferência antes da Lei n. 11.900 /2009 tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há alguns anos