Júri que condenou réu por crimes patrimoniais é anulado
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um Júri após constatar que o réu foi denunciado por homicídio e por crimes patrimoniais, sem qualquer relação entre si, o que acabou cerceando o direito de defesa, uma vez que crimes patrimoniais não são julgados em Júri. Além disso, durante o julgamento o advogado do réu não pôde conversar com sue cliente em um local reservado, sendo eles obrigados a conversar no próprio Plenário, diante de todos. No entendimento da maioria dos desembargadores da 10ª Câmara Criminal do TJ-SP, somente este fato já seria suficiente para nulidade do Júri. A decisão é do último dia 31 de janeiro.
No caso, o réu foi preso em flagrante acusado de ter matado sua esposa. Durante as buscas a polícia encontrou um cheque e uma cédula de identidade que foram furtados dois meses antes do homicídio. Além disso foram encontrados cartões de lojas e bancos, que, segundo o acusado, foram recebidos de um desconhecido. Diante dos resultados das investigações, o Ministério Público fez a denúncia pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, furto e receptação dolosa, mesmo estes não tendo relação. O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado pelos três delitos a mais de 21 anos de reclusão.
Diante da situação, o réu, representado pelo advogado Hugo Leonardo , do escritório Hugo Leonardo Advogad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.