O novo crime de Invasão de Dispositivo Informático
Facebook, Orkut etc.), sem qualquer barreira de privacidade não constitui qualquer ilegalidade... Na verdade, qualquer pessoa que tenha sua privacidade violada pelo invasor é sujeito passivo da infração... Quando ele transmite esses dados a terceiros amplia o dano à privacidade ou ao sigilo, o que justifica a reprimenda mais gravosa