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16 de Junho de 2024

Lei que torna crimes cometidos pela internet mais graves é sancionada

Legislação fica mais rigorosa para furtos e estelionato na internet.

Publicado por Damiao Oliveira
há 3 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155/21, que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

O projeto altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

O texto foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira, 28, do DOU.

A lei estabelece que, no crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, tal penalidade passará a ser de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Nessa circunstância, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida determina também que, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Para o especialista em proteção de dados e privacidade Damião Oliveira, ele acredita que essa mudança é muito importante devido ao aumento dramático de invasões e atividades fraudulentas na Internet, especialmente durante a pandemia. O problema é que mesmo que os dados de acesso vazem, muitas invasões causam enormes perdas, e a punição por essas invasões eram de apenas 3 meses a 1 ano.

Agora, com esse aumento, a proporção de processos criminais aumentará bastante. Se você obtiver conteúdo confidencial, pode ser condenado a 1 a 4 anos de prisão, até 5 anos de prisão. Para os especialistas, o aumento da fraude por meio eletrônico (atualmente condenado a 4 a 8 anos de prisão) pode ter um efeito didático e inibir a atuação de golpistas na Internet, com atenção especial aos idosos, que podem estar mais vulneráveis. Para esses ataques, portanto, de acordo com a nova lei, quando ocorrer fraude na Internet contra eles, a pena aumentará de 1/3 a duas vezes.

Fonte : Câmara dos Deputados

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2 Comentários

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Edu Rc
3 anos atrás

Mais uma vez o brasileiro achando que pode resolver problemas com uma canetada... continuar lendo

Damiao Oliveira
3 anos atrás

O Aculturamento é o melhor caminho. continuar lendo