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16 de Junho de 2024
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    Cadastro positivo agora é obrigatório! Afinal, para que serve isso?

    há 3 anos

    Tivemos uma importante alteração legislativa essa semana que te afetará diretamente! Então, enviamos um super resumo dela para vocês com a nossa orientação!

    Vamos antes lembrar o que é o cadastro positivo: é um banco de dados (pessoas físicas e jurídicas), contendo informações sobre o nível de adimplemento dessas pessoas. O objetivo é formar um histórico de credito (quantas vezes tomou emprestado e pagou), que serve para subsidiar as empresas na decisão de conceder crédito ou não, realizar venda a prazo ou não ou efetuar outras transações que impliquem em risco financeiro.

    A ideia do cadastro positivo é criar uma lista de “bons pagadores”, para que aqueles que pagaram pontualmente suas obrigações possam ter uma forma mais facilitada e com juros menores na aprovação de novos créditos.

    O TEMA É POLÊMICO! Pois, tanto os PROCONs quanto as associações de defesa do consumidor questionam a eficiência de tais cadastros, pois não se vê o efetivo resultado em benefício do bom pagador e acarreta uma invasão de privacidade;

    Até a LC 166/2019 (que passou a valer nessa terça, dia 9/4), o cadastro positivo só poderia existir SE A PESSOA natural ou jurídica autorizasse! Mas, com a recente alteração legislativa, agora os dados entram automaticamente no cadastro MESMO sem existir qualquer autorização prévia!

    A lei deu um prazo de 60 dias, após a abertura do cadastro, para que a informação possa ser disponibilizada. Isso é um bom prazo para que o cadastrado (pessoa natural ou jurídica), possa pedir o cancelamento do cadastro feito em seu nome e sem a sua prévia autorização.

    A Lei também impôs que o cadastrado seja informado sobre a abertura de cadastro em seu nome (atenção: não é valido para aqueles que já possuíam cadastro aberto em outro banco de dados)

    Direitos do cadastrado: Pedir as informações sobre os seus dados, o cancelamento ou reabertura ao gestor (aquele que recolheu as informações, ex: Serada Experian) que deverá cumprir, obrigatoriamente, o pedido em até 2 dias úteis.

    Prazos: As informações de adimplemento não poderão constar nos bancos de dados por período superior a 15 anos.

    Responsabilidade civil: Tanto aqueles que coletarem as informações, quanto aqueles que acessarem e repassarem SÃO responsáveis por danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

    Relatórios dos efeitos: O Banco Central deverá em até 24 meses fornecer informações sobre se as alterações da LC 166/2019 trouxeram redução ou aumento nos juros bancários.

    Orientação: Se você não deseja que suas informações de sejam repassadas para aqueles que você vai requerer crédito, peça desde já o cancelamento em todas as lojas ou empresas de cadastro de crédito que algum dia você forneceu informações! E, desde essa semana, filtre mais ainda para quem você vai fornecer suas informações financeiras.

    Eu concordo com o posicionamento dos PROCONs que se trata de uma invasão de privacidade, e aguardo com uma torcida favorável para que ocorra algum benefício para os bons pagadores, como a facilitação na concessão de crédito com juros menores.

    Mas, se em algum momento você se sentir lesado, tanto moralmente como materialmente, com o uso indevido das suas informações financeiras, nos procure!

    Jhéssika Avelino | Cível e Empresarial


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-positivo-agora-e-obrigatorio-afinal-para-que-serve-isso/1272527816

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