O crime de "Stalking". Senado aprovada Projeto de Lei que torna crime e penaliza conduta de perseguição reiterada e obsessiva.
Foi aprovado pelo Senado, no dia 09/03/2021, o PL nº 1.369/2019, que tipifica e torna crime a perseguição, popularmente conhecimento pelo termo em inglês “stalking”.
O projeto aprovado seguiu para a sanção presidencial e penalizará a conduta de perseguir ou assediar outra pessoa de forma reiterada, obsessiva e por qualquer meio, como por exemplo, o envio de mensagens insistentes, ligações, restrição de locomoção, invasão da privacidade, publicações em rede sociais contra a vítima e segui-la em qualquer lugar.
A pena prevista para quem cometa esse ilícito é de 06 meses a 02 anos de reclusão e multa e poderá ser agravada pela metade se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso.
O crime será incluído no Código Penal Brasileiro (artigo 147-A) e revoga a contravenção penal de perturbação da tranquilidade – pena de 15 dias a dois meses de prisão simples ou multa.
Fonte:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146091
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