Divisão em entrâncias e decesso remuneratório
São Paulo: RT, 1963. p. 9) Nada obstante o direito da organização judiciária, e ainda o direito de dividir, o território em circunscrição judiciária, a divisão em 1ª, 2ª e 3ª entrância diferentemente do... É de se chamar a atenção que pelo só fato desse método de dividir o exercício da atividade jurisdicional em 1ª, 2ª e 3ª Entrância, que como já dissemos, é prejudicial à eficácia, eficiência e efetividade... (negritei) 3. A Constituição do Brasil confere distintos tratamentos aos três Poderes