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16 de Junho de 2024
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    LOJE: Pleno admite emenda proposta pelo des. Márcio Murilo que dificulta redução entre entrâncias

    Na manhã desta segunda-feira (5 de julho), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniu para avaliar o texto da Lei de Organização Judiciária do Estado. A maioria do colegiado decidiu aprovar emenda proposta pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que fixou em 10% a diferença entre entrâncias. Desta forma, mudou-se o texto original da comissão responsável pela LOJE, que acompanhava a Constituição Federal no sentido de possibilitar uma variação de 5% a 10%.

    A Associação dos Magistrados da Paraíba, por meio de emendas apresentadas aos desembargadores Romero Marcelo e Frederico Coutinho, propôs uma diminuição gradativa entre entrâncias, a partir de 2011, com percentuais de 8, 6 e 5%.

    No curso da votação realizada nesta segunda, o presidente do TJPB, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, encaminhou o assunto para manutenção do texto original da comissão da LOJE, todavia, prevaleceu a emenda proposta pelo des. Márcio Murilo.

    Votaram de acordo com o entendimento da AMPB, redução de percentuais entre entrâncias, os desembargadores Romero Marcelo, Manoel Monteiro, Fred Coutinho, Sílvio Ramalho, Abraham Lincoln e João Alves.

    Seguiram a proposta de Márcio Murilo, fixação da diferença entre entrâncias em 10%, os desembargadores Genésio Gomes, Leôncio Câmara, Saulo Benevides, José Di Lorenzo Serpa, Marcos Cavalcanti, Maria das Neves do Egito, Arnóbio Alves, João Benedito e Joás de Brito.

    O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, lamentou a aprovação da emenda proposta pelo des. Márcio Murilo, "uma vez que vai de encontro aos anseios da magistratura de maior igualdade de tratamento", disse Silveira. "Além de deixar o TJPB na contramão de uma tendência nacional de redução das diferenças", completou o juiz.

    Durante a votação da proposta para fixar a diferença em 10%, Silveira Neto usou a tribuna do Pleno para falar que a gradação já estava, inclusive, prevista na LDO de 2011 do Estado, "não havendo justificativa plausível para incluir um dispositivo na LOJE que impeça qualquer trabalho futuro na tentativa de reduzir a diferença", explicou.

    Em sua justificativa, o des. Márcio Murilo afirmou que, com o escalonamento proposto no texto original da comissão da LOJE, alguns juízes receberiam valores superiores a desembargadores, quando no exercício da jurisdição eleitoral ou eventualmente ocupando cargos de direção de fórum. Da mesma forma que juízes de 1ª entrância poderiam receber remuneração maior que um magistrado de 3ª entrância.

    Porém, o des. Romero Marcelo, em posicionamento contrário á emenda apresentada por Márcio Murilo, declarou que a remuneração da magistratura é o subsídio e, quanto a este, não há acréscimos. Eventuais funções de direção de fórum, eleitoral ou turmas recursais são temporárias e remuneram apenas o seu exercício específico. Há, nesses casos, possibilidade de que um magistrado de 1º grau, no exercício dessas funções, chegar a aferir rendimento maior que o de 2º grau, não implicando, entretanto, em percepção de maior remuneração.

    A AMPB informa que continuará lutando pelo escalonamento para a redução entre entrâncias em outros domínios, bem como no próprio TJPB.

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