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16 de Junho de 2024
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    Pleno do TJ-AL aprova criação de cargos de assessor para juízes de 1ª e 2ª entrâncias

    Foram anos de estudos, debates e solicitações. Um pleito que passou por diversas gestões da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e que agora foi concretizado: o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, na sessão de ontem (18), o anteprojeto de lei que cria os cargos de assessor para os juízes de 1ª e 2ª entrâncias e as Turmas Recursais da 1ª e 2ª regiões.

    Para o presidente da Almagis, juiz Maurílio da Silva Ferraz a aprovação é um sonho realizado. É um pleito que vem desde a época da gestão do desembargador Estácio Gama à frente da Associação e que foi perseguido pelos demais presidentes, frisou.

    Ele considera uma conquista não apenas da magistratura alagoana, mas principalmente da sociedade que precisa de um Judiciário mais célere. Com o reforço dos assessores, certamente, os jurisdicionados terão seus processos solucionados com mais agilidade, frisou.

    De acordo com o anteprojeto, serão criados 79 cargos de assessor de juiz de 1ª e 2ª entrâncias e 2 para as Turmas Recursais. Os cargos de assessores para os magistrados de 1ª e 2ª entrâncias serão providos em até quatro anos, à razão de a cada ano, sendo a primeira parte no exercício do ano de 2010.

    Para preenchimento dos cargos serão obedecidos critérios específicos das comarcas, como por exemplo, a demanda processual, que será avaliada segundo estatísticas do Sistema de Automação do Judiciário.

    Ajuste

    Outra grande mudança contida no anteprojeto é o ajuste salarial dos assessores dos juízes. Eles terão sua remuneração fixada com diferença de 10% de uma para outra entrância, sendo atribuído aos da entrância mais elevada (3ª entrância) 90% da remuneração assegurada aos assessores de desembargador.

    O cargo de assessor de juiz é privativo de graduado em Direito ou acadêmico do mesmo curso que estejam cursando o sétimo período ou quarto ano, nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do magistrado da respectiva unidade judiciária.

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