STJ nega recurso a Césare Battisti e envia decisão ao ministro da Justiça para que avalie sua expulsão
Esse entendimento está consolidado na Súmula 273 do STJ:"Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."... Firmou-se jurisprudência no sentido de que basta a intimação das partes da expedição de carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que... Ou seja, o acompanhamento da tramitação da carta precatória no juízo deprecado é da inteira responsabilidade do acusado, por meio de seus defensores constituídos, aí incluída a eventual redesignação de