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17 de Maio de 2024
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    2ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS REGULAMENTA ATOS DE CARÁTER ORDINATÓRIO

    há 15 anos

    De acordo com a portaria, serão praticados sob a imediata supervisão da Diretoria da Secretaria da 2ª Vara Fiscal, sem a necessidade de despacho judicial, atos de juntada de pedido de anotação de endereço do executado ou de seu advogado; juntada de guia de pagamento, de documento de parcelamento ou de refinanciamento; juntada de manifestação do exeqüente tomando ciência da designação de leilão; abertura de vista ao exeqüente quando negativo primeiro e segundo leilões, com o prazo de cinco dias; juntada de pedido de expedição de certidão de objeto e pé; juntada de pedido de desarquivamento de autos; juntada de resposta a ofício expedido a requerimento; juntada de ofício de solicitação de informações sobre o cumprimento de carta precatória; juntada de petições protocolizadas em duplicidade; juntada de ofícios de outros Juízos solicitando informações sobre o andamento de processos, com exceção dos pedidos de informações requisitadas em Agravos de Instrumento, Habeas Corpus e mandados de segurança interpostos perante o TRF3, entre outros atos.

    A retirada de autos da Secretaria da 2ª vara Fiscal será permitida somente aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB.

    O não cumprimento de decisão determinando a regularização da representação processual implicará a exclusão, independentemente de ordem judicial, do nome do advogado do sistema informativo eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-vara-federal-de-execucoes-fiscais-regulamenta-atos-de-carater-ordinatorio/1856766

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