A opção da gestante em desistir do aborto
Rio Grande, 22 de junho de 2010
Ao
Espaço Vital
Ref.: Gestante gaúcha decide ter bebê anencéfalo
Em face da publicação ocorrida na edição de 21 do corrente, entendo pertinente destacar o seguinte:
1. A audiência do dia 31/05/2010 foi realizada por carta precatória expedida à Comarca de Pelotas, onde foram inquiridos dois médicos, um radiologista e o ginecologista que atendia a gestante. Como se sabe, as cartas precatórias naturalmente demandam certo tempo para seu cumprimento. No caso presente, a precatória foi cumprida e devolvida com extrema rapidez, não havendo que se falar em demora.
2. A precatória foi juntada aos autos do processo em 11/06/2010. No mesmo dia, despachei determinando vista dos autos ao Ministério Público que retornou, com parecer, o processo em 15/06/2010. Em 16/06/2010 os autos vieram conclusos para sentença e, em 17/06/2010, a sentença foi publicada em cartório.
3. Dizer que "após mais 17 dias saiu a decisão" é ignorar todos estes movimentos e atos processuais bem como que a audiência de 31/05/2010 foi realizada em outra comarca. É relevantíssimo salientar que a sentença não demorou mais do que um dia para ser prolatada e publicada, a despeito da complexidade extrema do caso. Mais: se a inicial foi distribuída dia 19/05/2010 e a sentença foi publicada em 17/06/2010, o Judiciário não levou 46 dias para decidir.
4. O tempo de espera está sendo computado desde que a gestante tomou conhecimento da anencefalia? Bom, se for assim, este dado deveria ter constado no texto, no mínimo, para não induzir em erro o leitor, que pode vir a pensar que a demora foi gerada pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Lourdes Helena Pacheco da Silva, juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Rio Grande (RS).
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Lhps@tj.rs.gov.br
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