Rejeitado pedido de liberdade a acusado de abastecer quadrilha que remetia drogas para África do Sul e Itália
Grupo acusado pelo MPF tinha Santos e Salvador como pontos de passagem de entorpecentes trazidos do Paraguai
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve, em sessão realizada terça-feira (05/06), a manutenção da prisão preventiva de Carlos Godoy, acusado de ser o fornecedor de organização criminosa especializada em remeter entorpecentes de países vizinhos para países da Europa e da África a partir do Brasil. Desmantelada em 2011 pela Polícia Federal na Operação Mapinguari, a quadrilha se valia do porto de Santos e do aeroporto de Salvador para remeter a droga, em especial para a Itália e para a África do Sul país onde 150 quilos de cocaína do grupo foram apreendidos em um contêiner que partiu de Santos.
A defesa de Godoy alegava excesso de prazo em sua prisão para pedir, em sede de habeas corpus, a liberdade de seu cliente. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da PRR-3, rechaçou o argumento, demonstrando que a instrução processual já estava encerrada, pendente apenas de complementações, como a juntada ao processo de cartas precatórias das testemunhas arroladas pela própria defesa dos denunciados, dentre elas, as testemunhas solicitadas pelos advogados do próprio Carlos Godoy.
Além disso, a Procuradoria destacou a complexidade do caso, em especial da necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para ouvir as testemunhas indicadas e em razão do requerimento de diligências complementares requeridas pelas partes. Ademais, é relevante destacar que, nos termos do enunciado da Súmula nº 52 do C. STJ, 'encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo', acrescentou a PRR-3, opinando assim pela denegação da ordem do habeas corpus.
Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu a posição do MPF e julgou improcedente o habeas corpus, denegando assim o pedido de liberdade em favor de Carlos Godoy.
Processo nº: 0008346-95.2012.4.03.0000
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