Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, nesta noite (16), provimento a recurso que pedia o indeferimento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba nas eleições deste ano. O Ministério Público e a Coligação A Força do Trabalho afirmaram no recurso que o início do prazo de inelegibilidade previsto na legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato, deveria se contar, no caso, a partir de 29 de outubro de 2006, quando Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba, em segundo turno. Ou seja, ele estaria inelegível até 29 de outubro de 2014. Em voto-vista apresentado na sessão desta terça-feira, a ministra Luciana Lóssio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para negar provimento ao recurso. Em voto dado em uma sessão anterior, o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, disse que “o prazo de inelegibilidade deve ter início na data