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23 de Maio de 2024
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    Turma confirma: licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura

    Publicado por JurisWay
    há 11 anos
    por AB - publicado em 12/09/2013 16:40A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou recurso de servidor do GDF que sustentava ser indevido o desconto feito em seu contracheque quando do registro de sua candidatura a cargo político. Com isso, ficou mantida decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública, indeferindo pedido do autor.

    O autor narra que foi descontada determinada quantia em seu contracheque de setembro de 2012, sob a alegação de faltas injustificadas. Argumenta que tal desconto é indevido, pois o art. 86, § 2º da Lei 8.112/90 prevê que o servidor faz jus à licença remunerada a partir do registro da candidatura.

    O Distrito Federal, por sua vez, defende que o desconto no contracheque do autor é legal, uma vez que o início da licença remunerada para atividade política se dá com o deferimento do registro da candidatura.

    De acordo com os autos, o autor entrou com pedido para registro da candidatura em 5 de julho de 2012 - portanto, no prazo limite estabelecido pela legislação eleitoral. Em 6 de agosto de 2012 foi publicada a concessão da licença remunerada para atividade política, a contar do dia 31 de julho de 2012.

    O juiz anota que o entendimento do TJDFT é de que a licença para atividade política com remuneração se dá a partir do deferimento do registro da candidatura. Firme nesse sentido é também o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    No caso em análise, o autor teve descontado de seu contracheque as faltas injustificadas no período de 2 a 30 de julho de 2012, nos termos do art. 44 da Lei 8.112/90. Sendo assim, o magistrado não vislumbrou qualquer ato ilegal que possa ser atribuído ao Distrito Federal, julgando improcedente o pedido do autor.


    Processo:2012.01.1.181266-4
















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-confirma-licenca-para-atividade-politica-se-inicia-com-deferimento-do-registro-da-candidatura/125335069

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