Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária
Inconformados, recorreram ao STJ sustentando que, vivo, o pai e contribuindo mensalmente para a manutenção do menor, somente em falta dele é que o neto poderia reclamar alimentos aos avós... A Lei do Divórcio (Lei n. 6.515 /1977), também trata do tema na Seção IV, em seu artigo 20: para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos... Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições