Recorrer apenas para protelar processo resulta em litigância de má-fé
Por fim, a Câmara determinou aos irmãos, ainda, o pagamento de multa de 1% sobre o valor da condenação, por litigância de má-fé... Os irmãos Jorge Luiz e Juliano Mello de Moraes, moradores de Balneário Camboriú, além de ressarcirem o Posto Presidente Ltda., por culpa em colisão de veículos, terão de pagar multa por litigância de má-fé... Verifica-se, mais, que o recurso tem caráter evidentemente protelatório, porquanto foi manejado pelo apelante com o inescondível desiderato de retardar a execução da prestação jurisdicional oferecida