TST multa União em R$ 10 mil por litigância de má-fé
A União foi multada em R$ 10 mil pelo Tribunal Superior do Trabalho por litigância de má-fe, diante da interposição de seguidos recursos considerados protelatórios. A sanção, aplicada pela 1ª Turma do TST, se deu no julgamento de recurso da União em processo que reconheceu oito empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) como servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Fazenda.
A União entrou com o recurso (agravo de instrumento) já na fase de execução da sentença. Conforme o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou em seu voto, a Justiça do Trabalho já se manifestou em decisões transitadas em julgado sobre todos os temas trazidos no agravo. O entendimento da Turma foi unânime no sentido de se aplicar a multa prevista no artigos 600, incisos II e III, e 601 do Código de Processo Civil, pela resistência da União em cumprir as ordens judiciais. "Este caso, inclusive, já passou pelo TST diversas vezes", observou o relator.
O processo teve início em 1997, com a ação trabalhista dos empregados do Serpro em Ponta Porã ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.