STJ - Processo não deve ser suspenso em razão de expedição de carta rogatória
O juiz de primeiro grau adiou a análise do pedido de produção de prova testemunhal para depois da finalização da prova pericial... Portanto, de acordo com a ministra, não houve irregularidade quando o juiz deu prosseguimento ao processo, adiando a análise da prova testemunhal para depois do término da prova pericial... Fica a critério do juiz a suspensão do processo, caso considere a complementação de provas imprescindível