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16 de Junho de 2024
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    DPU garante auxílio-doença a cozinheira com Lúpus em Vitória da Conquista

    há 6 anos

    Salvador - E.A.C.L., 54, obteve na Justiça Federal o direito à implantação do auxílio-doença e o pagamento dos valores retroativos, contados desde a data do primeiro pedido administrativo, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Vitória da Conquista. Portadora de Lúpus e artrite reumatoide, a assistida solicitou o benefício ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em janeiro de 2015, mas a autarquia indeferiu o pleito sob o argumento de não preenchimento do requisito da incapacidade laborativa.


    Diante da negativa, a assistida levou o caso à Justiça por meio de atermação. Em maio de 2016, o juiz federal Fábio Stief Marmund determinou a realização de perícia médica oficial. A perita designada concluiu pela ausência de incapacidade de E.A.C.L. Intimada para se manifestar acerca da prova pericial, a assistida solicitou a assistência jurídica da DPU em agosto daquele ano para assegurar o recebimento do benefício e parcelas atrasadas.


    No atendimento, a assistida apresentou relatórios médicos que atestaram as doenças, bem como a impossibilidade de exercer a função de cozinheira durante o tratamento. E.A.C.L mora com dois filhos e, sem renda, relatou na ocasião estar correndo o risco de ter o seu estado de saúde agravado por não puder garantir o repouso e alimentação adequados.


    Na manifestação, a defensora federal Leila Carinhanha destacou a fragilidade da perícia médica judicial. Além de afirmar que a conclusão da perícia foi equivocada, a defensora questionou o fato de ter sido realizada por médica que não possui especialidades registradas no Conselho Regional de Medicina. Carinhanha defendeu ainda na peça que a assistida tem baixa instrução escolar e reduzida perspectiva de crescimento social e econômico.


    “É importante ressaltar que a parte autora trabalha como cozinheira, sendo imprescindível o uso de suas mãos para realizar seu labor. Diante disto, observa-se que encontra-se completamente incapacitada para o exercício desta atividade visto que as patologias que acometem afetam diretamente as articulações, causando dores imensuráveis”, concluiu no documento enviado à Justiça.


    Acolhendo o pedido da DPU, uma nova perícia foi realizada, em setembro de 2017, com médico especializado na área de Reumatologia. Na nova análise, ficou confirmada a existência e incapacidade parcial e permanente da assistida.


    Em novembro do ano passado, o juiz Fábio Marmund condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença no prazo de 30 dias e o pagamento dos valores retroativos a contar da data da última perícia. A DPU interpôs então recurso inominado para que as parcelas retroativas fossem pagas considerando a data do primeiro pedido administrativo, ocorrido em 2015.


    No dia 20 de abril, a 2ª Turma Recursal alterou a Data de Início do Benefício (DIB) para a data do requerimento administrativo e condenou a autarquia a pagar as parcelas vencidas corrigidas e acrescidas de juros de mora. A assistida deve receber nos próximos dias cerca de R$ 35 mil reais.


    MMO/RGD

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