Legalidade de registro no INPI impede reconhecimento de concorrência desleal
A Justiça não pode reconhecer concorrência desleal nem contrafação por parte de empresas que conseguiram suas licenças de forma legal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A regra vale até para produto similar ao de concorrente, com registro anterior. A possibilidade, em tese, só faria sentido se a parte prejudicada pedisse, na inicial, o cancelamento destes registros, o que provocaria a análise da legalidade de sua concessão. Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que indeferiu pedido de indenização feito por um empresário do interior gaúcho, que se sentiu prejudicado com a concorrência de produtos similares vendidos por duas empresas no segmento de secagem de fumo na sua região.
Na inicial, o autor pediu que a Just...
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