O advogado e os honorários sucumbenciais no Novo CPC
Contudo, persistem as ressalvas de aplicação desses percentuais em face da Fazenda Pública (art. 85, § 3º, adiante comentado) e nas “em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda... Nos casos em que o processo discutir valores superiores, os incisos II a V estabelecem uma escala que varia de 8% a 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 e abaixo... econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”