Bens de uso pessoal do viajante procedente do exterior são isentos e não podem ser apreendidos pela Receita Federal.
Portanto, essa decisão é positiva para os viajantes e abre um precedente importante para os futuros casos de cobrança de imposto sobre bens de uso e consumo pessoal do passageiro procedente do exterior... (Processo nº 0013997-35.2007.4.01.3300 ) Assim decidiu o juiz federal, cuja sentença foi mantida pelo Tribunal: “Não é razoável exigir dos cidadãos que, ao portarem mercadorias de procedência estrangeira... Em recente decisão a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 confirmou a sentença da justiça federal de primeira instância que determinou a liberação da mercadoria apreendida pela Receita