Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz de seu caso
Os atos e manifestações do advogado, no exercício da profissão, são invioláveis, como asseguram o artigo 133 da Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), no parágrafo 2º do artigo 7º. Entretanto, tal imunidade não alcança os excessos desnecessários ao debate da causa, contra a honra de pessoas envolvidas no processo.
Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, na íntegra, a sentença que condenou um advogado a pagar R$ 20 mil ao juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital, a título de danos morais.
Ao denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado ‘‘se excedeu na petição’’, segundo o TJ-RS, ofendendo direitos de personalidade dele, resguardados no artigo 5º da Constituição: honra, intimidade e imagem. Este tipo de conduta ilícita está prevista no artigo 187 do Código Civil e enseja reparação.
Reclamação ao CNJ
O advogado, inconformado com os rumos do processo no qual atua em causa própria, não se limitou a pedir providências ao órgão de controle do Judiciário, mas lançou suspeitas sobre o julgador. Ele cita um "favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento".
A reclamação acabou arqu...
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