Remarcação de férias sem autorização do chefe caracteriza insubordinação
A penalidade, na avaliação do ministro, tem respaldo na alínea h do artigo 482 da CLT , segundo a qual constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho “ato de indisciplina ou de insubordinação... Insubordinação Para o relator, ministro Breno Medeiros, a conduta da empregada implicou quebra de autoridade do chefe imediato... Como a norma interna da empresa prevê a responsabilidade do gestor para a concessão e a programação das férias, a conduta foi considerada insubordinação