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29 de Abril de 2024
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    Grito de "vamos parar" não justifica demissão por insubordinação de cortador de cana

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Uma usina de açúcar do Paraná foi condenada a reintegrar em seus quadros um cortador de cana que havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de que ele havia praticado ato de insubordinação. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu do recurso, ficando mantida a decisao da Justiça do Trabalho do Paraná, que entendeu que o empregado apenas se manifestava por melhores preços do feixe de cana, sem tumultuar o ambiente de trabalho.

    O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, de acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região (PR), a empresa agiu com rigor excessivo ao dispensar o empregado d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grito-de-vamos-parar-nao-justifica-demissao-por-insubordinacao-de-cortador-de-cana/100703769

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