Decisão da Ministra do STF Carmen Lúcia no Mandado de Segurança contra indeferimento da PGR em intervenção no Estado do RJ
A do inc. XXXIV do art. 5º da Constituição da República (fl. 2 do doc. 2), e nos incs. III e VII, al. B, do seu art. 34 (fl. 5). Nos termos do inc... III do art. 36 da Constituição da República, apenas nas situações previstas no inc... VII do seu art. 34 e no caso de recusa à execução de lei federal ter-se-á espécie de intervenção cujo procedimento é deflagrado pelo Procurador-Geral da República: "Art. 36