Art. 2, "f" da Lei 4771/65 em Notícias

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  • COMENTÁRIOS: Unidade de Conservação e Área de Preservação Permanente - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Notícias20/12/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    1º, 2º, II, da Lei 4771/65)... A referida lei conceitua unidade de conservação da seguinte maneira: Art. 2º. (...)... O Código Florestal dispõe sobre o que se considera área de preservação permanente: Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural
  • Código Florestal

    Notícias04/07/2010Planeta Verde
    do art. 1º da Lei4.771/65)... A Medida Provisória nº 2166 -67/01, que alterou o , introduziu, então, a definição de áreas de preservação permanente, como: “área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação... Isso porque a ressalva contida no caput do art. 16, em sua redação original, foi revogada, não havendo mais a exceção legal para o caso das propriedades públicas
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