COMENTÁRIOS: Unidade de Conservação e Área de Preservação Permanente - Áurea Maria Ferraz de Sousa
1º, 2º, II, da Lei 4771/65)... A referida lei conceitua unidade de conservação da seguinte maneira: Art. 2º. (...)... O Código Florestal dispõe sobre o que se considera área de preservação permanente: Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural