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1 de Maio de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: Área de Preservação Permanente

    há 14 anos

    Resolução da questão 65 de direito ambiental versão 1

    65. Considere os seguintes enunciados:

    I. Há dois tipos de área de preservação permanente: a instituída diretamente pelo Código Florestal e a instituída por ato da Administração Pública.

    II. De acordo com o Código Florestal, consideram-se área de proteção ambiental as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    III. O regime jurídico das áreas de preservação permanente possibilita a exploração dos recursos naturais existentes.

    Está correto somente o contido

    (A) na assertiva I

    (B) na assertiva II

    (C) na assertiva III

    (D) nas assertivas I e II

    (E) nas assertivas II e III

    NOTAS DA REDAÇConstituição da Republica Federativa do Brasilrasil de 1988 foi a primconstituição brasileiraleira a dispor em seu texto sobre o meio ambiente. Prevê o artigo 225, caput :

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    É compatível com o que dispõe o referido artigo 225, o raciocínio segundo o qual, o Estado, como gestor do meio ambiente, deve exigir o fiel cumprimento da função social das propriedades como expressão da proteção que deve recair sobre o meio ambiente. Assim, várias são as normas infraconstitucionais que regulamentam a necessária adequação da propriedade com a preservação do meio ambiente, tudo com vistas ao que preconiza o princípio do desenvolvimento sustentável.

    A título de exemplo, vale lembrar que a Lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Na referida norma encontram-se os mais variados instrumentos dessa política, dentre os quais, o previsto no inciso VI do artigo 9º que dispõe:

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    No mesmo sentido, a Lei 9.985/00 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em atendimento aos dispositivos constitucionais presentes no artigo 225, 1º, I, II, III e IV, da Carta Política. O SNUC pode ser entendido como o conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. A referida lei conceitua unidade de conservação da seguinte maneira:

    Art. 2º. (...) I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    De acordo com o artigo 7º, da mesma Lei, as unidades de conservação dividem-se em dois grandes grupos: o de proteção integral (UPI) e o de uso sustentável (USS). Dentro do primeiro grupo das UPIs incluem-se a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio de vida silvestre; nas unidades de uso sustentável (USS), por outro lado, estão: a área de proteção ambiental, a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional, a reserva extrativista, a reserva de fauna, a reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva particular do patrimônio natural.

    Note-se assim que a unidade de conservação é legalmente instituída pelo Poder Público. Mas além dela, há outros instrumentos de proteção do meio ambiente, como a área de preservação permanente, objeto da questão em comento.

    Encontra-se no Código Florestal as regras que regem a área de preservação permanente, sendo definida como a área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 1º, 2º, II, da Lei 4771/65).

    Trazidas essas informações premissas, passemos à análise das assertivas apresentadas pela questão.

    ASSERTIVA I

    No artigo , do Código Florestal encontra-se um rol de áreas consideradas de preservação permanente; de se notar, que o referido rol impõe a proteção da área por si só, ou seja, a área que se enquadrar nos limites ali impostos será considerada APP, independente de qualquer manifestação do Poder Público. Mas é correto também afirmar que há APP instituída por ato da Administração Pública, ante a disposição contida no artigo 3º, do mesmo Código: Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público , as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:. Sendo assim, justifica-se a veracidade da primeira assertiva.

    ASSERTIVA II

    A assertiva II traz um equívoco na nomenclatura, pois de acordo com a redação literal do artigo , f, do Código Florestal:

    Art. 2º Consideram-se de preservação permanente , pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

    (...)

    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    Como se sabe, os examinadores, em primeiras fases de concursos, cada vez mais exigem do candidato um conhecimento exato da lei, o que justifica ter o gabarito oficial indicado que a redação dada à assertiva II é incorreta, uma vez que não reproduz a literal disposição da lei.

    Redação da assertiva: De acordo com o Código Florestal, consideram-se área de proteção ambiental as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

    ASSERTIVA III

    A terceira assertiva também é incorreta, conclusão possível mediante interpretação do artigo que segue transcrito:

    Art. 19. A exploração de florestas e formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação pelo órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

    Logo, regra geral, o sistema não possibilita a exploração dos recursos naturais das APPs.

    A alternativa indicada pelo gabarito é a "A " que informa ser apenas a assertiva I como correta.

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