Coronavírus no Direito Constitucional
II da CF/88 , ou seja, é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, cuidar da saúde e da assistência Pública... Mas o art. 30 , inc I e II da CF/88 vai dizer que, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e SUPLEMENTAR a legislação Federal e a Estadual... Entretanto, com relação as competências político/administrativo, ou seja, a possibilidade de praticar atos para dar execução às leis, aplica-se o art. 23 , inc