Art. 39, § 4 da Lei 9250/95 em Notícias

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  • Recente julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região admite a exclusão de impostos e contribuições sociais da base de cálculo da CPRB

    Notícias09/06/2020Leonardo Cursino
    § 4º , da Lei n. 9.250 /95, para atualização dos créditos... Os créditos deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos do § 4º do art. 39 da Lei n. 9.250 /95, que já inclui os juros, conforme Resolução CJF n. 267/2013. 9... o art. 26-A , da Lei nº 11.457 /2007 (introduzido pela Lei 13.670 /18), a Instrução Normativa RFB n. 1.717/17 (com as alterações da Instrução Normativa RFB 1.810/18), o art. 170-A , do CTN , e o art. 39
  • Devolução de depósito judicial é corrigida apenas por juros simples

    Notícias05/11/2011Consultor Jurídico
    do art. 39 da Lei nº 9.250 /95. (...)... TAXA SELIC. § 4º DO ART. 39 DA LEI N. 9250 /95. CAPITALIZAÇAO DE JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL. ANATOCISMO NAO PERMITIDO. SÚMULA N. 121/STF... No recurso especial, interposto com base na alínea a do permissivo constitucional, os recorrentes apontam ofensa ao art. 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95, c/c o art. 884 do CC/2002 , alegando, em síntese
  • TNU reafirma não incidência de IR sobre verba indenizatória

    Notícias12/03/2013COAD
    § 4º , da Lei 9.250 /95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais... forma, a TNU reafirmou a sentença, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39... /95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período
  • TNU reafirma não incidência de IR sobre verba indenizatória

    Notícias11/03/2013Âmbito Jurídico
    § 4º , da Lei 9.250 /95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais... forma, a TNU reafirmou a sentença, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39... /95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período
  • IR não deve incidir sobre verba indenizatória

    parágrafo 4º , da Lei 9.250 /95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais... sentença de primeira instância, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39... /95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos entre 1º
  • Imposto de renda não incide sobre verba indenizatória

    Notícias13/03/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    § 4º , da Lei 9.250 /95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos JEFs... Desta forma, a TNU reafirmou a decisão, confirmando a condenação da Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC, desde o recolhimento, na forma do art. 39... /95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período
  • IR não deve incidir sobre verba indenizatória

    Notícias13/03/2013Consultor Jurídico
    parágrafo 4º , da Lei 9.250 /95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais... sentença de primeira instância, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39... /95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos entre 1º
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