Sem comprovação do atraso da entrega da obra, multiproprietário não tem direito a restituição total do valor
No âmbito dos Juizados Especiais os recursos inominados são recebidos apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099 /95, salvo se houve dano irreparável, inexistente no presente recurso