Aviso Prévio no Contrato de Experiência
🔺 Se houver essa Cláusula, existirá o Aviso Prévio, conforme o artigo 481 da CLT que dispõe:... direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.” . . . ⚠️ Caso não tenha a referida cláusula, aplicam-se as regras dos artigos 479 e 480 da CLT