Jogador dispensado antes do fim do contrato receberá multa do FGTS
O Clube Náutico Capibaribe terá de pagar multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do atleta Gléguer Zorzin, goleiro do clube em 2007. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa, ao rescindir o contrato de trabalho injustificadamente, o empregador fica obrigado a depositar a multa na conta vinculada do trabalhador.
Na reclamação ajuizada contra o clube, o atleta alegou que tinha direito à verba, porque foi injustificadamente dispensado em junho de 2007, antes do final do contrato de trabalho por prazo determinado, que iria até dezembro daquele ano.
A verba foi indeferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Recife (PE), e a sentença foi mantida pelo Tribunal...
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