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6 de Maio de 2024
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    Jogador dispensado antes do fim do contrato receberá multa do FGTS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Clube Náutico Capibaribe terá de pagar multa de 40% do FGTS pela rescisão antecipada do contrato de trabalho do atleta Gléguer Zorzin, goleiro do clube em 2007. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa, ao rescindir o contrato de trabalho injustificadamente, o empregador fica obrigado a depositar a multa na conta vinculada do trabalhador.

    Na reclamação ajuizada contra o clube, o atleta alegou que tinha direito à verba, porque foi injustificadamente dispensado em junho de 2007, antes do final do contrato de trabalho por prazo determinado, que iria até dezembro daquele ano.

    A verba foi indeferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Recife (PE), e a sentença foi mantida pelo Tribunal...

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