5ª Turma invalida regime de turnos ininterruptos adotado por empresas que aumentaram jornada insalubre sem aprovação de autoridade trabalhista
A respeito da norma do art. 60 da CLT , o relator alertou que ela não foi derrogada e em nada contraria o disposto na Constituição Federal... No entanto, em atividades insalubres a prorrogação de jornada só é permitida mediante inspeção e autorização de autoridade competente, de acordo com o art. 60 da CLT