Art. 66 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Notícias

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  • Súmulas do TRT 2ª Região

    Notícias29/08/2016Espaço Vital
    Artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho . Inobservância. Horas extras... A inobservância do intervalo mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT resulta no pagamento de horas extras pelo tempo suprimido... Súmula nº 43 Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de periculosidade. Artigo 193 , II , da CLT . NR 16, anexo 3, da Portaria nº 3.214/78. Indevido
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