Adicional noturno
O trabalho noturno é considerado aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, nos termos do art. 73 , § 2º da CLT... O trabalho realizado em horário noturno, pela condição especial, merece uma remuneração superior ao trabalho diurno, por essa razão a CLT determina que a hora noturna seja remunerada com um acréscimo de