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6 de Maio de 2024
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    TST admite flexibilizar hora noturna por norma coletiva

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da fixação da hora noturna em 60 minutos por meio de norma coletiva e absolveu uma indústria do Paraná da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção. A decisão segue entendimento pacificado pelo TST no sentido da possibilidade de flexibilizar a hora noturna, mediante compensação no percentual do adicional noturno.

    LEIA MAIS: Conheça as regras e peculiaridades do trabalho noturno (Orientação COAD)

    De acordo com o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas, a hora do trabalho noturno, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, será computada como de 52min30s (parágrafo 1º), e remunerada com acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna.

    No caso da empresa, até janeiro de 2007 as convenções coletivas estabeleciam que a hora noturna era de 60min, e adicional compensatório de 40%. Mas para um auxiliar, a hora noturna não pode ser objeto de negociação coletiva, por se tratar de benefício ao trabalhador que atua nesse período. Por isso, pedia o pagamento da diferença, conforme nota.

    FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-admite-flexibilizar-hora-noturna-por-norma-coletiva/467413457

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