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6 de Maio de 2024
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    Hora noturna maior que prevista pode ser compensada com aumento do adicional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Spaipa (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno.

    De acordo com o artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Neste período, o trabalhador tem direito ao adicional de 20%, e a hora de trabalho é de 52min30s.

    Os acordos coletivos da Spaipa preveem que o adicio...

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