Mesmo sem assinar contrato, pais são responsáveis por mensalidades escolares
Para o magistrado, embora os pais não tenham assinado o contrato de prestação de serviços educacionais que tem sua filha como beneficiária, a responsabilidade deles decorre da lei... Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Araraquara (SP) condenou solidariamente os pais de uma aluna — que não assinaram o contrato de prestação de serviços educacionais — ao pagamento das mensalidades... Por fim, diante da existência do contrato de prestação de serviços e do inadimplemento das parcelas cobradas, vez que os réus não apresentaram qualquer prova de quitação, o juiz concluiu que devem ser