Estabilidade de concursado celetista nomeado antes da Emenda Constitucional nº 19/1998
Logo, a regra aplicável ao reclamante é a prevista no supracitado art. 41 da Constituição Federal , que antes da referida Emenda Constitucional nº 19 /98 lhe garantia a estabilidade... Para a relatora, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, a Emenda Constitucional nº 19 /98, que restringiu a estabilidade somente aos servidores estatutários, não se aplica ao reclamante, pois como... Ele pleiteava o reconhecimento de sua estabilidade constitucional e a concessão do instituto da disponibilidade remunerada até que a Administração Pública o aproveitasse em função compatível com o seu