Remessa de mercadorias importadas para a ZFM é isenta do ICMS
Apesar disso, segundo a SEFAZ/SP, o STF firmou entendimento de que: “à mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias... A isenção do ICMS nas remessas para a ZFM está prevista no Convênio ICMS CONFAZ nº 65/88 . O benefício, entretanto, abrange apenas os produtos industrializados de origem nacional... De acordo com o órgão, a remessa de mercadorias nacionais para a ZFM, quando destinadas ao consumo, comercialização ou industrialização nessa área, é isenta do ICMS