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5 de Maio de 2024
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    Amazonas pode aderir à isenção de ICMS para energia solar

    Texto: Assessoria do Deputado

    O Amazonas é um dos Estados brasileiros que ainda não aderiu à isenção de imposto sobre a mini ou microgeração de energia solar fotovoltaica, denominada de ICMS 16. Nos próximos dias o cenário pode mudar, a partir de uma Indicação apresentada pelo deputado Adjuto Afonso (PDT) ao governo do Estado, que solicita a isenção, a fim de aumentar a participação das energias renováveis no cotidiano da sociedade, que poderá usufruir dos benefícios.

    “Nós estamos fazendo um Indicativo ao governo do Estado para que o ICMS da Energia Solar seja isento, a exemplo do que acontece em outros Estados, que estão incentivando muito a energia solar porque sabem que essa energia é a do futuro. Recebi uma equipe de empresários que veio pedir apoio e nossa interferência junto ao governo do Estado. Eu já conversei com o Secretário da Fazenda sobre isso. No mês de março, quando deverá haver uma reunião do Confaz, certamente esse tema será discutido”, ressaltou o deputado Adjuto Afonso na manhã desta quarta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

    Na Indicação que fará ao governo, o deputado Adjuto Afonso justifica que a isenção não irá onerar o erário e nem diminuir a arrecadação. “O Estado deve se valer do seu aparato para fomentar as comunidades e blocos econômicos, alocando aportes públicos, contribuindo, desse modo, para a competitividade e o incentivo de uma nova plataforma no mundo dos negócios, gerando emprego e renda, além de meio ambiente equilibrado”, argumenta o parlamentar.

    Como funciona

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo Estadual também aplicável à energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS 16, de 22/2015, que revogou o Convênio ICMS 6/2013 e autorizou as unidades federadas a conceder isenção nas operações internas relativas ao ICMS sobre o faturamento da energia compensada. Dessa forma, nos Estados que aderiram ao Convênio ICMS 16/2015, o ICMS incidirá somente sobre a energia consumida e não sobre a energia injetada na rede no mês, que deverá ser compensada integralmente. Para aqueles Estados que não aderiram ao novo Convênio, mantém-se a regra anterior, na qual o ICMS é cobrado sobre o consumo da energia fornecida pela Eletrobrás e sobre a energia compensada.

    De acordo com a empresa Infinity Sun, que atua nessa área, a alíquota de ICMS incidente no consumo de energia elétrica no Amazonas é de 25%, uma das mais altas do país, por exemplo, quando o consumidor utiliza da rede a própria energia que gerou, ele paga 25% de ICMS sobre um produto que não está comercializando.

    Gabinete do Deputado Adjuto Afonso (PDT)

    Nívia Rodrigues (92) 99983-6147 / 3183-4579

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