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21 de Maio de 2024

Ações Renovatórias de Locação Comercial

A proteção ao ponto comercial do inquilino empresário

há 2 anos

As locações de imóveis são operações de grande relevo social, econômico e, portanto, jurídico.

A nossa querida Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regulamenta a relação contratual para as locações de imóveis urbanos.

Nela estão previstas direitos e deveres para inquilinos e locadores, tanto para as locações residenciais, como as não residenciais e, ainda, as locações por temporada.

Nas locações residenciais, temos regras que visam a proteção da moradia, para que o locatário (inquilino) tenha algumas proteções ante ao poder do proprietário de reaver o imóvel. São exemplos o direito de preferência, o direito de permanência, a sub-rogação legal em casos de morte e separação do locatário (inquilino) e a denúncia vazia condicionada à contratação original por prazo estendido de 30 meses ou mais, dentro outros.

Nas locações NÃO RESIDENCIAIS a moradia não está em jogo, mas sim o PONTO COMERCIAL do inquilino empresário que loca o imóvel para nele empreender seu negócio.

Daí que a preocupação do legislador foi justamente criar um mecanismo jurídico que equilibrasse o interesse do proprietário do imóvel com o interesse do inquilino sobre o ponto comercial estabelecido no bem locado.

Surgiu daí a AÇÃO RENOVATÓRIA, prevista no art. 51 e seguintes da Lei do Inquilinato.

Por seu intermédio, o inquilino comercial poderá – PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES fixadas em lei – forçar a renovação do contrato de aluguel que chegou ao seu prazo final.

Ou seja, MESMO CONTRA A VONTADE DO PROPRIETÁRIO, o contrato será renovado, via ação judicial, como forma de proteção ao ponto comercial do inquilino – obviamente, respeitadas as condições e exceções que a lei fixou para, de outro lado, acobertar situações em que o interesse do proprietário prevalecerá.

É sobre essa ação judicial, seus requisitos, suas exceções e seu procedimento que trataremos na live de hoje, dia 14/07/2022, às 19h, no Instagram, no perfil @marcusviniciusmartins_adv. E se você não viu a tempo, a live fica salva no perfil!

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