LC 151 e leis estaduais sobre depósitos em juízo violam a Constituição
Autorizar os Estados a utilizarem os depósitos feitos em ações de que não são parte é o mesmo que permitir-lhes fruírem das coisas depositadas ou dadas em garantia em outros processos em curso na Justiça... Um mês depois do julgamento da ADI 1.933 /DF foram examinadas, no mesmo dia, três ações diretas sobre o tema: — ADI 2.855/MT , tendo por objeto lei mato-grossense que, sem liberar os depósitos judiciais... A liminar foi denegada aos mesmos fundamentos listados nos tópicos (a) a (c) acima[3], e a ação perdeu o objeto antes do exame do mérito