TJMG admite novos IRDRs em maio
No julgamento de IRDR não se julga um caso concreto, mas uma questão de direito que se repete em inúmeros processos e é controversa para as câmaras do Tribunal. Assim, depois que o incidente é julgado, a decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais sobre o mesmo tema.
O IRDR 1.0034.12.005830-9/003 irá decidir se o tempo de serviço de contrato temporário deve contar para a aquisição de quinquênio de servidor público de Padre Paraíso. As câmaras cíveis do TJMG têm divergido na interpretação do artigo 69 da Lei Municipal 30/193, que instituiu o regime jurídico dos servidores daquele município. Algumas têm decidido a favor da contagem do tempo de serviço temporário, pois entendem que a lei municipal não faz distinção entre servidor efetivo ou contratado. Outras, ao contrário, entendem que o quinquênio corresponde a 10% do vencimento do cargo efetivo ou de ocupantes de cargo de provimento em comissão apenas.
O IRDR 1.0194.14.008085-5/002 irá tratar de benefícios da carreira de servidores de Coronel Fabriciano. Ele irá definir se a lei municipal que alterou o plano de vencimentos do magistério se aplica a todos os servidores do município. A lei instituiu anuênio de 1% sobre o vencimento,em substituição ao quinquênio de 10%. A apelação cível e o reexame necessário que deram origem a esse incidente estavam em tramitação, antes da vigência do novo Código de Processo Civil, na 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível. Com o advento da nova legislação, os processos deram origem a um incidente de assunção de competência (IAC) que, na sessão de 17 de maio, foi convertido em IRDR.
O IRDR 1.0000.16.056466.2/002 irá definir a competência para julgamento de ações de consumidores contra a Cemig. No Tribunal há muitas decisões que definem que esses casos devem ser julgados por varas cíveis ou pelos juizados especiais das relações de consumo, a depender do valor atribuído à causa. Por outro lado, há inúmeras outras decisões que reconhecem a competência das varas da fazenda pública estadual ou dos juizados especiais da fazenda pública.
Transporte clandestino
Admitido em 22 de maio pela 2ª Seção Cível, o IRDR 1.0567.01.009550.1/002 irá definir se empresas concessionárias de transporte intermunicipal possuem interesse de agir (podem propor ação judicial) em processos com o objetivo de coibir o transporte clandestino. Atualmente as câmaras cíveis do TJMG têm adotado entendimentos diferentes, ora considerando que somente o poder público estadual pode se valer das medidas necessárias para coibir o exercício irregular da atividade, tais como aplicação de multas e retenção do veículo; ora reconhecendo que as empresas de ônibus têm interesse processual para propor a ação, pois obtiveram a concessão por processo licitatório e podem ter prejuízos com o transporte clandestino.
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