Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG admite novos IRDRs em maio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    Novos temas de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) foram admitidos pela 1ª e pela 2ª Seções Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais neste mês. Na sessão de 17 de maio, a 1ª Seção Cível admitiu três novos incidentes. Dois deles se referem a benefícios da carreira de servidores municipais. O outro trata da competência para julgar ações de consumidores contra a Cemig. A 2ª Seção Cível, em 22 de maio, admitiu um incidente que irá definir se empresas de ônibus podem ajuizar ação com o objetivo de coibir o transporte clandestino.

    No julgamento de IRDR não se julga um caso concreto, mas uma questão de direito que se repete em inúmeros processos e é controversa para as câmaras do Tribunal. Assim, depois que o incidente é julgado, a decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais sobre o mesmo tema.

    O IRDR 1.0034.12.005830-9/003 irá decidir se o tempo de serviço de contrato temporário deve contar para a aquisição de quinquênio de servidor público de Padre Paraíso. As câmaras cíveis do TJMG têm divergido na interpretação do artigo 69 da Lei Municipal 30/193, que instituiu o regime jurídico dos servidores daquele município. Algumas têm decidido a favor da contagem do tempo de serviço temporário, pois entendem que a lei municipal não faz distinção entre servidor efetivo ou contratado. Outras, ao contrário, entendem que o quinquênio corresponde a 10% do vencimento do cargo efetivo ou de ocupantes de cargo de provimento em comissão apenas.

    O IRDR 1.0194.14.008085-5/002 irá tratar de benefícios da carreira de servidores de Coronel Fabriciano. Ele irá definir se a lei municipal que alterou o plano de vencimentos do magistério se aplica a todos os servidores do município. A lei instituiu anuênio de 1% sobre o vencimento,em substituição ao quinquênio de 10%. A apelação cível e o reexame necessário que deram origem a esse incidente estavam em tramitação, antes da vigência do novo Código de Processo Civil, na 1ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível. Com o advento da nova legislação, os processos deram origem a um incidente de assunção de competência (IAC) que, na sessão de 17 de maio, foi convertido em IRDR.

    O IRDR 1.0000.16.056466.2/002 irá definir a competência para julgamento de ações de consumidores contra a Cemig. No Tribunal há muitas decisões que definem que esses casos devem ser julgados por varas cíveis ou pelos juizados especiais das relações de consumo, a depender do valor atribuído à causa. Por outro lado, há inúmeras outras decisões que reconhecem a competência das varas da fazenda pública estadual ou dos juizados especiais da fazenda pública.

    Transporte clandestino

    Admitido em 22 de maio pela 2ª Seção Cível, o IRDR 1.0567.01.009550.1/002 irá definir se empresas concessionárias de transporte intermunicipal possuem interesse de agir (podem propor ação judicial) em processos com o objetivo de coibir o transporte clandestino. Atualmente as câmaras cíveis do TJMG têm adotado entendimentos diferentes, ora considerando que somente o poder público estadual pode se valer das medidas necessárias para coibir o exercício irregular da atividade, tais como aplicação de multas e retenção do veículo; ora reconhecendo que as empresas de ônibus têm interesse processual para propor a ação, pois obtiveram a concessão por processo licitatório e podem ter prejuízos com o transporte clandestino.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações248
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-admite-novos-irdrs-em-maio/464376113

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)