Antecipação de tutela não serve para pleitear revisão de alimentos
Ocorre, entretanto, que as questões relativas aos pedidos de revisão de alimentos, via de regra, não se prestam à tutela antecipada... Os pedidos de revisão de verba alimentar não se prestam à tutela antecipada. Isso porque seu valor é estabelecido em processo próprio, com base na formação de provas... Neste sentido, discorreu, a tutela antecipada constituiria a própria antecipação da decisão final almejada